Lei Municipal nº 503/1.970.

Lei 0503

LEI Nº. 503.

 

DÁ DENOMINAÇÃO À OBRA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de “José Dias dos Anjos – Juca Dias” à Linha telefônica Brejos – Diamante – Cordisburgo, recentemente construída por esta Municipalidade, adquirindo-se a placa necessária.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.970.

 

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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