Lei Municipal nº 502/1.970.

Lei 0502

LEI Nº. 502.

 

 

FAZ DOAÇÃO DE UM NÚMERO TELEFÔNICO À DELEGACIA DE POLICIA DESTA CIDADE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a doar à Delegacia de Policia desta cidade um número telefônico da nova mesa Ericsson adquirida pela Municipalidade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Julho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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