Lei Municipal nº 497/1.970.

Lei 0497

LEI Nº 497

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A VENDER As ÁGUAS MINERAIS DE MINAS GERAIS – HIDROMINAS-, A QUANTIA DE 27(VINTE E SETE) MANILHAS ADQUIRIDAS DA CERÂMICA SÃO SEBASTIÃO LTDA.

 

 

A câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a vender às Águas Minerais de Minas Gerais –Hidrominas – a quantia de 27(vinte e sete) manilhas adquiridas da Cerâmica São Sebastião Ltda pelo preço de CR$80,00(oitenta cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Junho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *