LEI Nº 496.
AUTORIZA A DOAR INSTRUMENTO DA ANTIGA BANDA MUSICAL “VITALINA CORRÊA” AO SR. OSVALDO FERNANDES VALGAS, PARA A FORMAÇÃO DE NOVA CORPORAÇÃO MUSICAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a doar ao Sr. Osvaldo Fernandes Valgas um instrumento denominado Banjo, usado da antiga Banda de Musica “Vitalina Corrêa”, desta cidade, para a formação de nova Corporação Musical.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Junho de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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