Lei Municipal nº 496/1.970.

Lei 0496

LEI Nº 496.

 

AUTORIZA A DOAR INSTRUMENTO DA ANTIGA BANDA MUSICAL “VITALINA CORRÊA” AO SR. OSVALDO FERNANDES VALGAS, PARA A FORMAÇÃO DE NOVA CORPORAÇÃO MUSICAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a doar ao Sr. Osvaldo Fernandes Valgas um instrumento denominado Banjo, usado da antiga Banda de Musica “Vitalina Corrêa”, desta cidade, para a formação de nova Corporação Musical.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Junho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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