Lei Municipal nº 491/1.970.

Lei 0491

LEI Nº. 491.

 

DELIMITA AS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS DA ZONA RURAL DO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam delimitadas as zonas urbana e suburbana da zona rural do distrito de Lagoa Bonita, neste Município da seguinte forma.

 

Parágrafo 1º – Zona Urbana

 

Fica compreendido como Zona Urbana da vila de Lagoa Bonita, a área delimitada pelo seguinte perímetro:

Começa na Praça Santo Antônio, e segue pela Rua Dr. Geraldo José Martins, até encontrar a Rua Antônio Carneiro, voltando por esta até a Rua Presidente Kubitschek daí segue pela referida rua até encontrar a Rua São Vicente, seguindo por esta até a Rua João Evangelista, passando pela Praça Nossa Senhora do Rosário, até encontrar com a Rua Senhor dos Passos, seguindo por esta até encontrar com a Rua São Vicente, até encontrar, digo, daí voltando pela mesma Rua São Vicente, até encontrar o Beco do Buracão, daí seguindo pelo Beco até alcançar a rua Dr. Geraldo José Martins, na confluência da Rua Dr. Renato Azeredo, daí seguindo, digo, segue pela Rua Dr. Geraldo José Martins, até a Praça Santo Antônio, ponto de inicio deste perímetro.

 

Parágrafo 2º – Zona Suburbana.

 

Começa no caminho da Vila, daí segue pela estrada Cordisburgo – Lagoa Bonita, lado direito, em direção da Vila, até encontrar a Estrada que vai para a Fazenda do Fuzil, sempre lado direito, até encontrar a divisa da Fazenda Coador, seguindo pela divisa da referida Fazenda do Coador até encontrar um Beco denominado Beco Geraldo Luiz, daí em reta até encontrar a estrada que vai para o Periquito, voltando pela estrada do Periquito rumo a Lagoa Bonita, até encontrar a Rua Presidente Kubitschek, daí segue pela divisa da Fazenda Olhos D’água, até encontrar o final da Rua Progresso. Do final da referida Rua Progresso, alcança a estrada que vai para o pasto do denominado Guará, daí por esta estrada, seguindo em volta da Lagoa Grande, até encontrar a porteira do pasto do Guará, daí seguindo pela divisa da propriedade do Sr. Joaquim Pereira Goulart até encontrar a estrada que vai para a Fazenda da Porteirinha, daí voltando pela estrada da Porteirinha, rumo a Cordisburgo, lado direito, até encontrar o Cemitério da Vila, ponto de inicio deste perímetro.

 

Art.2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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