Lei Municipal nº 486/1.969.

Lei 0486

LEI Nº 486

 

APROVA APLICAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO PERÍODO DE 1.970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios de 1.970, 1.971, 1,972 e 1.973, a importância de NCR$600.ooo, oo (seiscentos mil cruzeiros novos), correspondente á Despesas de Investimentos estabelecidas ou discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1.970 a 1.973, que acompanha esta Lei.

 

Art. 2º – No cumprimento do disposto do artigo primeiro serão observadas em cada exercício, os limites parciais das despesas de investimentos, fixados pelo Plano Plurienal de Investimentos.

 

Art. 3º – Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer a disponibilidade do exercício subseqüente, destinada ao mesmo investimento.

 

Art. 4º – Os orçamentos para 1.970, 1.971, 1.972 e 1.973 consignarão obrigatoriamente, dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta lei.

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, que se tomarem necessárias para a execução desta lei.

 

Art. 6º – Revogam-se a disposição em contrária esta entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Dezembro de 1.969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

 

 

Destaque do Plano plurienal de Investimentos.

 

Art. 65, parágrafo 4º da Const. Federal e art. 61 Parágrafo 5º da Const. De Minas Gerais, com o art. 23 da Lei n. º 4.320/64.

 

Autorizado Legisl. Código Geral Investimentos 1.970 1.971 1.972 1.973 TOTAL
4.0.0.0

Despesas de Capital

4.1.0.0

Investimentos

4.1.1.0

Obras Públicas

02 Amp. E melhoramentos do P. Municipal.  5.000.00  2.000.00  2.000.00  2.000.00  11.000.00
42 Const. De Estradas e Pontes 35.000.00 35.000.00 40.000.00 40.000.00 150.000.00
42 Const. E Instalação da Est. Rodov. 15.000.00  6.000.00  5.000.00  26.000.00
46 Const. de Redes Telef. Nos Povoados M.  5.000.00  6.000.00  3.000.00   3.000.00  17.000.00
61 Const. De Prédios Escolares Rurais 18.000.00 25.000.00 30.000.00 30.000.00 103.000.00
66 Const. E Ampliação do Campo local  3.500.00  1.500.00  1.000.00  2.000.00    8.000.00
91 Const. E ampliação Serv. Água e Esgoto 15.000.00 15.000.00 15.000.00 15.000.00  60.000.00
93 Ampliação Serv. Iluminação Pública 7.000.00 6.000.00 5.000.00  3.000.00  18.000.00
94 Abertura e Calçamento de ruas e avenidas    9.000.00 10.000.00  10.000.00 10.000.00  39.000.00
94 Construção meio – fio   5.000.00   7.000.00   5.000.00   5.000.00  22.000.00
95 Construção de Praças, Parques e Jardins.   5.000.00   5.000.00  5.000.00  3.000.00 18.000.00
96 Construção e melh. no Matadouro M. 2.000.00 3.000.00 3.000.00 3.000.00 11.000.00
99 Construção e ampliação dos Prédios M. 3.000.00 15.000.00 10.000.00 5.000.00 33.000.00
4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

02 Aquisição de Máquinas e utensílios 5.000.00 2.000.00 2.000.00 9.000.00
46 Aquisição de Mesa Telef. P/centro Local 10.000.00 5.000.00 2.000.00 2.000.00 19.000.00
96 Equipamentos Diversos P/Matadouro 3.000.00 1.000.00 1.000.00 5.000.00
4.1.4.0

Material Permanente

02 Móveis e Utensílios 4.000.00 4.000.00 1.000.00 1.000.00 10.000.00
16 Móveis e Utensílios 4.000.00 4.000.00 1.000.00 1.000.00 10.000.00
46 Móveis e Utensílios 2.000.00 2.000.00 1.000.00 1.000.00 6.000.00
61 Móveis e Utensílios 6.000.00 6.000.00 5.000.000 5.000.00 22.000.00

TOTAIS

153.500.00 165.500.00 147.000.00 134.000.00 6000.000.00

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Dezembro de 1.969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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