Lei Municipal nº 485/1.969.

Lei 0485

LEI Nº 485.

 

AUTORIZA A FAZER REPAROS NECESSÁRIOS NO TRECHO TREVO CURVELO SIDERÚRGICA MOTANA S/A, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a fazer os reparos necessários no trecho Curvelo – Siderúrgica Montana, S/A, neste Município, que visa atender as necessidades da nossa principal Indústria.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dezembro de 1.969. Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Dezembro de 1.969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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