Lei Municipal nº 481/1.969.

Lei 0481

LEI Nº 481.

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro e os respectivos vencimentos anuais passam a ser o seguinte.

 

QUADRO GERAL

N. º de Cargos. classificação Cargos Anual – NCR$
1 02 Secretário – Confiança 3.000,00
1 02 Porteiro 1.728,00
1 11 Chefe do Serviço de Fazenda 3.374,88
1 11 Auxiliar do Serviço da Fazenda 1.800,00
1 11 Arquivista 1.800,00
1 12 Agente de Fiscalização 2.024.88
1 16 Contador 3.374,88
1 16 Auxiliar de Contabilidade 1.800,00
1 42 Chefe do Serviço obras e SMER 2.024,88
1 42 Motorista 1.800,00
1 46 Enc. C Telefônico 2.024,88
1 46 Telefonista chefe 1.800.00
2 46 Aux. de telefonista 3.386,88
1 61 Profª. Classe D 1.800,00
5 61 Profª. Classe C a  1.320,00 6.600,00
8 61 Profª. Classe B a 1.200,00 9.600,00
6 61 Profª. Classe A   960,00 5.760,00
1 65 Bibliotecária 1.800,00
1 91 Chefe do Serviço de água e esgoto 1.800,00
1 96 Enc.  Do Matadouro 1.800,00
59.099,28

 

 

Art. 2º – Ficam fixados em NCR$5,00(cinco cruzeiros novos), mensais por dependente, o abono de família concedido por Lei.

 

Art. 3º – O cargo de Secretario é de confiança e de Livre nomeação e exoneração pelo Executivo Municipal nos termos do artigo 114, parágrafo 2º da constituição de Minas Gerais.

 

Art. 4º – Ao agente de fiscalização ficam atribuídas as funções de fiscalização, posturas e obras especialmente, no que se concerne a fiscalização do ICM.

 

Art. 5º – fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1970.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de dezembro de 1.969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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