Lei Municipal nº 474/1.969.

Lei 0474

LEI Nº 474

 

ESTIPULA NOVOS VALORES PARA A COBRANÇA DE TAXAS NO MUNICÍPIO, OBEDECENDO A TABELA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Ficam estipulados, anualmente, os novos valores de taxas no Município, conforme a seguinte relação:

 

Taxa de Saneamento               NCR$2,00

Taxa de Iluminação Pública    NCR$1,50

Taxa de Limpeza Pública        NCR$1,00

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de novembro de 1.969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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