Lei Municipal nº 470/1.969.

Lei 0470

LEI Nº 470.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTE COM A CNAE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar termo de Ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE-, do Ministério de Educação e Cultura, dispondo sobre a distribuição da Merenda Escolar neste Município.

 

Art. 2º – Para o cumprimento da letra K da cláusula segunda do termo estipulado no artigo 1° desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar-se da verba contida na dotação 3.2.1.0.61 subvenções Sociais Para a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Orçamento vigente, para a título de colaboração, atender as despesas com a manutenção da Representação Regional de Sete Lagoas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de novembro de 1.969.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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