Lei Municipal nº 469/1.969.

Lei 0469

LEI Nº 469.

 

ESTIPULA NOVO VALOR PARA ALUGUEL DA MOTONIVELADORA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a cobrar o preço hora no valor de NCR$35,00(trinta e cinco cruzeiros novos), para o aluguel da motoniveladora da propriedade deste Município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de novembro de 1.969.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *