Lei Municipal nº 468/1.969.

Lei 0468

LEI Nº 468

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado, a desapropriar o imóvel concernente de um prédio, terreno e Barracão, localizado no Povoado Onça neste Município, onde funciona, atualmente, a Escola Rural “Virgílio Marques”, de propriedade do Sr. Anísio Marques da Silva.

 

Art. 2º – Para pagamento da desapropriação prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito Especial no valor de NCR$4.000,00(quatro mil cruzeiros novos), observadas as disposições do artigo 46 da Lei n. º 4.320/64.

 

Art. 3º – Para o cumprimento do artigo 66 da constituição do Brasil e 68 da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no artigo 43, item IV, da Lei Federal n. º 4.320/64, fica o Governo do Município autorizado a realizar Operações de Crédito como recursos a abertura do Crédito Especial autorizada pela presente Lei, incluindo o seu valor na dotação 2.2.0.00 – Operações de Crédito do Orçamento vigente, como Receita estimada.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de novembro de 1.969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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