Lei Municipal nº 467/1.969.

Lei 0467

LEI Nº 467.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a denominar de Travessa “Alberto Ramos” a que liga a Avenida Padre João à Rua São José, no perímetro urbano compreendido entre o prédio do Bar Gruta de Maquiné até o prédio residencial de propriedade do Sr. Benjamim Alves de Oliveira, no cruzamento da Rua Ildefonso Mascarenhas, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir a placa indicativa conforme denominação prevista no artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de novembro de 1.969.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *