Lei Municipal nº 466/1.969.

Lei 0466

LEI Nº 466

 

AUTORIZA A ALUGAR A MOTONIVELADORA “HUBER WARCO” DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO EM OUTROS MUNICÍPIOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a lugar a Motoniveladora “Huber Warco”, de propriedade deste Município, para a execução de serviços em outros Municípios, de acordo com as seguintes condições:

1º- O Preço hora será estipulado em NCR$30,00(trinta cruzeiros novos).

2º- Pagamento total ao Chefe do serviço de Fazenda Municipal, antes do encaminhamento da maquina ao requerente.

3º- Apresentação de boletim semanal pelo patroleiro.

4º- Despesas de alimentação e hospedagem do patroleiro e auxiliar, por conta do requerente.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de junho de 1.969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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