Lei Municipal nº 465/1.969.

Lei 0465

LEI Nº 465

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO ALUGUEL DO PRÉDIO ONDE RESIDIA O CHEFE DO DCT (DEPARTAMENTO DE CORREIOS E TELÉGRAFOS), NO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o aluguel do prédio onde residia o Chefe do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) no Distrito de Lagoa bonita, neste município, referente ao período de 17/5/68 a 8/5/69.

Art. 2º – Para satisfazer ao disposto do art. 1º abrir-se-á um Crédito Especial no valor de NCR$240,00(duzentos e quarenta cruzeiros novos), observadas as disposições do art. 46, da Lei nº 4320/64.

Art. 3º – Para o cumprimento do art. 66 da Constituição do Brasil e 68 da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 43, item IV, da Lei Federal nº 4320/64, fica o governo do Município, autorizado a realizar operações de Crédito, como recursos a abertura do Crédito Especial autorizado pela presente Lei, incluindo o seu valor na consignação 2.2.0.00 operações de Crédito do orçamento vigente, como Receita Estimada.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de junho de 1.969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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