Lei Municipal nº 461/1.968.

Lei 0461

LEI Nº.  461

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTO DAS PROFESSORAS RURAIS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AOS MESES DE FEVEREIRO A NOVEMBRO DE 1.968.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCR$4.800,00(Quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), para fazer face ao pagamento da diferença de vencimento da Professoras Rurais deste Município, referente aos meses de Fevereiro a novembro de 1.968, conforme tabela enviada pela Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dada passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Dezembro de 1.968.

 

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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