Lei Municipal nº 453/1.968.

Lei 0453

LEI Nº.  453

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERIS, CRIANDO O CURSO NORMAL OFICIAL NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, dispondo sobre a criação e funcionamento do Curso Normal Oficial, anexo ao Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, desta cidade.

 

Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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