LEI Nº. 450.
DÁ DENOMINAÇÃO DE OBRA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de “Modestino Carlos de Fonseca” à Rede Telefônica Periquito – Barra das Canoas – Barra Luiz Pereira, neste Município.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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