LEI Nº. 448.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CNAE).
A Câmara Municipal e Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberta o Crédito Especial no valor de NCR$2.880,00(dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros novos) no presente Exercício, para Campanha Nacional da Alimentação Escolar (CNAE), a fim de possibilitar uma gratificação mensal as cantineiras nas Escolas Rurais do Município, ficando estipulado;
- A gratificação será de NCR$10,00 (dez cruzeiros novos) mensais.
Parágrafo Único – A gratificação somente será aplicada no decorrer da instalação de cada cantina, dentro dos moldes exigidos.
- A gratificação será de NCR$30,00(trinta cruzeiros novos) mensais, para a cantineira da Escola Rural “Sérgio Corrêa” de São José das Lages, haja vista acumular as funções de Encarregada do posto telefônico local.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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