LEI Nº. 445
AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO E PRÉDIO AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais a doação do terreno e prédio onde funciona a Escola Rural “Antônio Afonso dos Santos Lima”, no Povoado de Barra Luiz Pereira, conforme área prevista na Escritura Pública oficialmente registrada.
Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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