LEI Nº. 442.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto o seguinte Crédito Suplementar à dotação abaixo do Orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVO
DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.4.0.00 – Encargos Diversos:
Despesas de Pronto Pagamento NCR$800,00
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Julho de 1.968.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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