Lei Municipal nº 442/1.968.

Lei 0442

LEI Nº. 442.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o seguinte Crédito Suplementar à dotação abaixo do Orçamento vigente:

 

DESPESAS CORRENTES

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVO

DESPESAS DE CUSTEIO

              

3.1.4.0.00 – Encargos Diversos:

                Despesas de Pronto Pagamento NCR$800,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Julho de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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