Lei Municipal nº 440/1.968.

Lei 0440

LEI Nº. 440

 

DÁ AJUDA AO GINÁSIO ESTADUAL “CLÁUDIO PINHEIRO DE LIMA”, PARA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS SERVENTES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESTE FIM.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCR$1.890,00 (Hum mil oitocentos e noventa cruzeiros novos) para ajudar ao Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” desta cidade, na gratificação mensal dos serventes.

 

Art. 2º – O Crédito Especial estipulado no artigo anterior terá validade, somente para os meses de abril a dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, 17 de Maio de 1,968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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