Lei Municipal nº 437/1.968.

Lei 0437

LEI Nº.  437.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar a taxa de Água no valor de NCR$1,50 (hum cruzeiro novo e cinqüenta centavos), por mês de cada contribuinte, por pena utilizada.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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