Lei Municipal nº 434/1.967.

Lei 0434

LEI Nº. 434

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários da prefeitura Municipal de Cordisburgo, a partir de 1º de Janeiro de 1968 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes.

 

 

QUADRO GERAL

 

Nº. de

Cargos

Classificação Cargos Anual NCR$
11
1 Chefe Serv. Fazenda 2.250,00
1 Auxiliar de fazenda 1.200,00
1 Arquivista 1200,00 4.650,00
12
1 Agentes de Fiscalização 1.350,00 1.350,00
16
1 Secretário-Contador 2.250,00 2.250,00
46
1 Enc. C. Telefônico 1.350,00
1 Telefonista-Chefe 1.200,00
2 Auxiliar-Telefônico 2.100,00 4.650,00
49
1 Chefe Serv. Obras 1.350,00
1 Motorista 1.200,00 2.550,00
61
24 Professoras 7.200,00 7.200,00
65
1 Bibliotecária 1.200,00 1.200,00
91
1 Chefe Serv. Água e Esgoto 1.200,00 1.200,00
96
1 Enc. Serv. Matadouro 1.200,00 1.200,00
26.250,00

 

 

Art. 2º – Ao Agente Fiscal ficam atribuídas funções de fiscalização, posturas e obras, especialmente, no que se conarne a fiscalização do novo Tributo Municipal do I. C. M.

 

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e a realizar despesas de capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias e respectivos créditos suplementares.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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