Lei Municipal nº 433/1.967.

Lei 0433

LEI Nº. 433

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a pagar aos funcionários municipais, o abono familiar à razão de NCR$5,00 (cinco cruzeiro novos) por filho, conforme consta à dotação global no novo Orçamento para 1.968.

 

Art. 2º – A presente autorização entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do próximo ano.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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