Lei Municipal nº 429/1.967.

Lei 0429

LEI Nº.  429.

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a transformar a Rua Padre João em Avenida Padre João, tendo em vista os grandes melhoramentos urbanísticos nela introduzidos.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as placas indicativas, conforme denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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