Lei Municipal nº 428/1.967.

Lei 0428

LEI Nº. 428.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de Rua “Dr. José Maria Gordiano dos Santos”, a Rua que vai da Avenida Padre João até a Rua São Miguel.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as placas indicativas, conforme denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *