Lei Municipal nº 423/1.967.

Lei 0423

LEI Nº. 423.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito Suplementar no valor de NCR$35.833,03 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e treis cruzeiros novos e treis centavos), para pagamento a construtora Adhemar Rodrigues S/A pelos serviços executados nas ruas e praças da cidade.

 

Art. 2º – A referida importância será levada à dotação 4.1.1.0.95 do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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