Lei Municipal nº 420/1.967.

Lei 0420

LEI Nº.  420.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a aumentar os Impostos Territorial e Predial Urbano, no exercício de 1.967, no Município.

 

Art. 2º – O aumento referido no artigo 1º deverá ser 100% (cem por cento) sobre o valor atual do Imposto lançado.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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