Lei Municipal nº 419/1.967.

Lei 0419

LEI Nº.  419.

 

AUTORIZA FIRMAR CONTRATO, PARA A COLOCAÇÃO DE MEIO FIO NAS PRAÇAS E RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com o Empreiteiro Sr. José Batista dos Santos, para a colocação de Meio Fio nas praças e ruas da sede do Município.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar NCR$2,80 (dois cruzeiros novos e oitenta centavos), por metro linear de serviços executados previstos no artigo 1º conforme contrato anexo.

 

Parágrafo Único – Cinqüenta por cento (50%) do valor assinalado no presente artigo, conforme Lei Especial da taxa de Meio Fio, correrá por conta do proprietário do imóvel beneficiado.

 

Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

CONTRATO PARA COLOCAÇÃO DE MEIO-FIO

(Anexo à lei nº. 419 de 15/9/1967).

 

Contrato que entre si fazem, de um lado a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo seu atual Prefeito, o cidadão Dr. Geraldo José Martins, e de outro lado o Sr. José batista dos Santos, brasileiro, maior, casado, residente em Patos de minas, industrial, para a construção de Meio-Fio, nesta cidade, na forma abaixo.

 

1- José Batista dos Santos denominado, neste Contrato de Empreiteiro, contrata com a prefeitura Municipal de Cordisburgo, a construção de meio-Fios, num total aproximado de 8.000(oito mil) metros lineares.

2- Todo o material e serviço serão rigorosamente de primeira qualidade, obrigando-se o Empreiteiro a fornecer o referido material e a mão de obra, reservando-se a Prefeitura o direito de Total fiscalização das obras.

3- Fica estabelecido o prazo de 120(cento e vinte) dias a contar desta data, para a entrega total do serviço acima especificado.

4- As condições de pagamento eo preço da obra obedecerão ao seguinte.

A)- No ato da assinatura do presente contrato, obrigar-se-a ao pagamento de NCR$4.000,00(Quatro mil cruzeiros novos).

 

b)- O restante será pago na proporção da entrega do serviço.

 

c)- A construção de Meio-Fio, com pedra de concreto, será na base de NCR$ 2,80 (Dois cruzeiros novos e oitenta centavos), por metro linear.

 

5- Fica estabelecida a multa de 20%(vinte por cento) sobre o total deste contrato a qualquer das partes contratantes que deixam de cumprir os dispositivos deste contrato.

 

6- Pelas partes contratantes, ficam declarado estarem de acordo com os termos do presente contrato, pelo que Mandaram datilografar o mesmo em duas vias de iqual teor, as quais vão devidamente datadas e assinadas por ambas as partes, juntamente com as duas

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