Lei Municipal nº 417/1.967.

Lei 0417

LEI Nº. 417.

 

ESTABELECE NOVO VALOR PARA O ALUGUEL DO PRÉDIO QUE SERVE A ACAR (ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a empregar a importância Mensal de NCR$15,00(Quinze cruzeiros novos) para pagamento do aluguel do prédio onde esta instalado o Escritório da Associação de Crédito e Assistência Rural.

 

Art. 2º – Abrir-se-á um Crédito Especial de NCR$180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos) para atender o referido pagamento.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de setembro de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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