Lei Municipal nº 410/1.967.

Lei 0410

LEI Nº. 410.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, sobre o Ensino Primário em Zona Rural.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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