Lei Municipal nº 409/1.967.

Lei 0409

LEI Nº. 409.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, para patrolamento de Estradas Municipais.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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