Lei Municipal nº 408/1.967.

Lei 0408

LEI Nº. 408.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a desapropriar a casa de residência situada à Rua Governador Valadares de propriedade da Srta. Nagibe Kalil.

 

Art. 2º – Abrir-se-á um Crédito Especial de NCR$1.500,00(Hum mil e quinhentos cruzeiros novos), para pagamento da desapropriação prevista no artigo anterior, ficando o material demolido pertencente à proprietária do referido imóvel.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *