Lei Municipal nº 403/1.966.

Lei 0403

LEI Nº.  403

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica aberto especial de CR$200.000(Duzentos mil cruzeiros), para pagamento de um quadro a óleo de Padre João de Santo Antônio fundador desta cidade que será oferecido ao Sr. Governador Israel Pinheiro.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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