Lei Municipal nº 402/1.966.

Lei 0402

LEI Nº. 402

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral dos funcionários da Prefeitura municipal. A partir de 1º de Janeiro de 1.967, e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes.

 

QUADRO GERAL

 

Nº de Cargos

Classificação

Cargos

Vencimentos Anuais
3
1 Secretário – Contador        1.800.000
1 Chefe Serviço Fazenda        1.800.000
1 Auxiliar Fazenda           960.000
1 Agente Fiscal        1.080.000
1 Arquivista           960.000 6.600.000
47
1 Enc. C. Telefônico       1.080.000
1 Telefonista Chefe          960.000
2 Telefonistas          840.000 3.720.000
49
1 Chefe Serviço Obras      1.080.000
1 Motorista         960.000 2.040.000
61
5 Professoras        360.000
1 Auxiliar        240.000 2.040.000
65
1 Bibliotecária        960.000    960.000
92
1 Enc. Serviço Água e Esgoto        960.000    960.000
97
Enc. Do Matadouro       960.000    960.000
17.280.000

 

 

Art. 2º – Ao agente Fiscal ficam atribuídas funções de fiscalização de rendas, posturas e obras especialmente no que concerne à fiscalização do novo tributo Municipal sobre circulação de mercadorias.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e a realizar despesas de capital, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e respectivos créditos suplementares.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrara a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 1º de dezembro de 1.966.

 

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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