LEI Nº. 402
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Quadro Geral dos funcionários da Prefeitura municipal. A partir de 1º de Janeiro de 1.967, e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes.
QUADRO GERAL
Nº de Cargos |
Classificação |
Cargos |
Vencimentos Anuais | |
3 | ||||
1 | Secretário – Contador | 1.800.000 | ||
1 | Chefe Serviço Fazenda | 1.800.000 | ||
1 | Auxiliar Fazenda | 960.000 | ||
1 | Agente Fiscal | 1.080.000 | ||
1 | Arquivista | 960.000 | 6.600.000 | |
47 | ||||
1 | Enc. C. Telefônico | 1.080.000 | ||
1 | Telefonista Chefe | 960.000 | ||
2 | Telefonistas | 840.000 | 3.720.000 | |
49 | ||||
1 | Chefe Serviço Obras | 1.080.000 | ||
1 | Motorista | 960.000 | 2.040.000 | |
61 | ||||
5 | Professoras | 360.000 | ||
1 | Auxiliar | 240.000 | 2.040.000 | |
65 | ||||
1 | Bibliotecária | 960.000 | 960.000 | |
92 | ||||
1 | Enc. Serviço Água e Esgoto | 960.000 | 960.000 | |
97 | ||||
Enc. Do Matadouro | 960.000 | 960.000 | ||
17.280.000 |
Art. 2º – Ao agente Fiscal ficam atribuídas funções de fiscalização de rendas, posturas e obras especialmente no que concerne à fiscalização do novo tributo Municipal sobre circulação de mercadorias.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e a realizar despesas de capital, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e respectivos créditos suplementares.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrara a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 1º de dezembro de 1.966.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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