LEI Nº. 395.
REGULA A INCIDÊNCIA SOBRE A GRUTA DE MAQUINÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Ingresso a Gruta de Maquiné passa a ser cobrada a razão de CR$500(quinhentos cruzeiros) por pessoa.
Art. 2º – Os estudantes gozarão o desconto de 50%.
- único – Sobre o valor do ingresso acima será destinado 10% para manutenção do museu “Regina Marques” da conferencia de São Vicente de Paulo desta Cidade.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e afaçam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de dezembro de 1.966.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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