Lei Municipal nº 395/1.966.

Lei 0395

LEI Nº. 395.

 

REGULA A INCIDÊNCIA SOBRE A GRUTA DE MAQUINÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Ingresso a Gruta de Maquiné passa a ser cobrada a razão de CR$500(quinhentos cruzeiros) por pessoa.

 

Art. 2º – Os estudantes gozarão o desconto de 50%.

 

  • único – Sobre o valor do ingresso acima será destinado 10% para manutenção do museu “Regina Marques” da conferencia de São Vicente de Paulo desta Cidade.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e afaçam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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