Lei Municipal nº 392/1.966.

Lei 0392

LEI Nº. 392.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a firmar contrato ou convênio com a Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, para serviços de patrolamento nas estradas municipais.

 

Art. 2º – As despesas com a execução dos trabalhos pela Secretaria das Comunicações e Obras Públicas correrão por conta dos cofres públicos municipais, até o limite de 180 (cento e oitenta) horas a razão de CR$10.000(dez mil cruzeiros) a hora.

 

Art. 3º – Na falta de uma dotação adequada no orçamento poderá o Poder Executivo abrir um crédito especial para as providencias determinadas no art. 2º.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 14 de Março de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *