LEI Nº. 390.
ORÇA A RECEITA E FIXA DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.966.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.966, é orçada em CR$35.000.000(trinta e cinco milhões de cruzeiros) de acordo coma seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
IMPOSTOS
1.1.1.14 |
IMPOSTO DO SELO E AFINS |
|
Selo do conhecimento | 100.000 | |
1.1.1.21 |
Imposto Territorial |
|
Urbano | 300.000 | |
Rural | 1.000.000 | |
1.1.1.22 |
Imposto s/ transmissão de Propriedade de Imóvel |
|
Inter-Vivos e sua incorporação do Capital de Sociedade |
1.500.000 |
|
1.1.1.23 | Imposto Predial | 300.000 |
1.1.1.24 | Imposto de Licença | 100.000 |
1.1.1.25 | Imposto s/ industria e Profissões | 200.000 |
1.1.1.26 | Imposto s/ Diversões Públicas | 10.000 |
1.1.1.99 | Outros Impostos | |
IMPOSTOS S/ Turismo e Hospedagem |
||
TAXAS: | ||
1.1.2.12 |
Taxas de Expediente e Emolumentos |
|
Averbação de Transmissão | 60.000 | |
Expediente Diverso | 60.000 | |
1.1.2.16 |
Taxas de Assistência Social |
|
Para fins hospitalares | 130.000 | |
Assistência Social | 130.000 | |
Para fins educativos | 130.000 | |
1.1.2.17 | Taxas Rodoviárias | 300.000 |
1.1.2.19 | Taxas de Limpeza Pública | 30.000 |
1.1.2.20 | Taxas de Saneamento | |
Extinção de Insetos Nocivos |
30.000 | |
1.1.2.21 |
Taxas de Aferição de Pesos e Medidas |
|
Aferição Municipal | 10.000 | |
1.1.2.27 |
Taxas de Serviços Diversos |
|
Taxas de Iluminação Pública | 30.000 | |
Total da Receita Tributária |
4920.000 |
RECEITA PATRIMONIAL
1.2.3.00 |
Participações e Dividendos |
|
Juros e Dividendos | 170.000 | |
Total da Receita Patrimonial |
170.000 |
RECEITA INDUSTRIAL
1.3.2.00 |
Receitas de Serviços Públicos |
|
Taxa de água | 360.000 | |
Taxa de Telefone | 100.000 | |
Total da Receita Industrial | 460.000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.4.1.00 | Quota-parte do Imposto de Renda | 11.000.000 |
1.4.2.00 | Quota-parte do Imposto de Consumo | 13.000.000 |
1.4.3.00 | Quota-parte do imposto estadual | 10.000 |
1.4.5.00 | Quota-parte do Imposto s/ combustíveis e lubrificantes |
2.700.000 |
1.4.7.00 | Quota-parte do Imposto s/ Energia Elétrica | 10.000 |
1.4.8.13 | Contribuições Diversas | 400.000 |
Total das Transferências Correntes |
27.120.000 |
RECEITAS DIVERSAS
1.5.1.00 | Multas | 20.000 |
1.5.2.00 | Cobrança da Dívida Ativa | 200.000 |
1.5.4.00 |
Outras Receitas Diversas |
|
Renda do Matadouro | 30.000 | |
Receitas de Exercício anteriores | 40.000 | |
Eventuais | 10.000 | |
Total das Receitas Diversas |
300.000 | |
Total das receitas Correntes |
32.970.000 |
RECEITAS DE CAPITAL
2.2.0.00 | Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 2.000.000 |
2.5.0.00 | Outras Receitas de Capital | 30.000 |
Total da Receitas de Capital |
2.030.000 | |
Total Geral |
35.000.000 |
Art. 2º- A despesas do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.966, é fixada em CR$35.000.000 (trinta e cinco milhões de Cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:
DESPESAS CORRENTES
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
LEGISLATIVO
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
3.1.1.1.01 |
Pessoal Civil |
|
Gratificações | 24.000 | |
3.1.4.0.01 |
Encargos Diversos |
|
Ajuda de Custo aos Vereadores | 108.000 | |
Despesas de Pronto Pagamento | 12.000 | |
144.000 | ||
Executivo |
||
Despesas de Custeio |
||
Pessoal |
||
3.1.1.1.03 | Pessoal Civil | |
Subsidio e Representação do Prefeito | 180.000 | |
Vencimentos | 2.724.000 | |
Qüinqüênio | 861.600 | |
Percentagens Diversas | 121.400 | |
Substituições Regulamentares | 130.000 | |
3.1.2.0.03 |
Material de Consumo |
|
Material de Expediente | 320.000 | |
3.1.3.0.03 |
Serviços de terceiros |
|
Conservação de Móveis e utensílios | 60.000 | |
Serviços Postais, Telegráficos e telefônicos. | 50.000 | |
Fretes e Carretos | 100.000 | |
Publicações Diversas | 150.000 | |
Honorários, custas e outras Despesas Judiciais. | 50.000 | |
3.1.4.0.03 |
Encargos Diversos |
|
Viagens Administrativas | 80.000 | |
Diárias de Viagens | 70.000 | |
Despesas de Pronto Pagamento | 200.000 | |
Alugueis de Prédios | 120.000 | |
Despesas Imprevistas | 597.262 | |
5.814.262 | ||
Soma de Governo e Administração Gerais |
5.958.262 |
ENCARGOS GERAIS
DÍVIDAS FUNDADAS INTERNA
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.6.0.11 |
Juros da Dívida Pública |
|
Juros da Dívida Municipal | 148.163 | |
Soma dos Encargos Gerais | 148.163 |
RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS
ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.20 |
Material de Consumo |
|
Adubos, Sementes e inseticidas. | 50.000 | |
Soma de Recursos Naturais e Agropecuárias |
50.000 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
COMUNICAÇÕES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
3.1.1.1.47 |
Pessoal Civil |
|
Vencimentos | 2.100.000 | |
Salários | 100.000 | |
Qüinqüênios | 234.000 | |
3.1.2.0.47 |
Material de Consumo |
|
Para o Serviço de Comunicações | 76.000 | |
3.1.3.0.47 |
Serviços de Terceiros |
|
Conservação de Aparelhos e Equipamentos | 50.000 | |
2.650.000 |
DIVERSOS
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
3.1.1.1.49 |
Pessoal Civil |
|
Vencimentos | 1.380.000 | |
Salários | 7.100.000 | |
Qüinqüênio |
66.000 | |
3.1.2.0.49 |
Material de Consumo |
|
Para Rodovias | 1.000.000 | |
Combustíveis e Lubrificantes | 2.154.000 | |
3.1.3.0.49 |
Serviços de terceiros |
|
Conservação de Estradas e Pontes | 500.000 | |
Reparos e Conservação de veículos | 1.500.000 | |
Recuperação de Ferramentas e pertences | 200.000 | |
Transportes Diversos | 50.000 | |
3.1.4.0.49 |
Encargos Diversos |
|
Viagens de inspeção | 50.000 | |
14.000.000 | ||
Soma de Transporte e comunicações | 16.650.000 |
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO PRIMÁRIO
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
3.1.1.1.61 |
Pessoal Civil |
|
Vencimentos | 2.484.000 | |
Qüinqüênios | 156.000 | |
Substituições Regulamentares | 120.000 | |
3.1.2.0.61 |
Material de Consumo |
|
Material Didático | 200.000 | |
Material de Expediente | 100.000 | |
3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
|
Conservação de prédios | 200.000 | |
Transportes Diversos | 50.000 | |
3.1.4.0.61 |
Encargos Diversos |
|
Viagens de inspeção | 50.000 | |
Transferências correntes |
||
3.1.4.0.61 |
Subvenções Sociais |
|
As Caixas escolares | 40.000 | |
3.400.000 | ||
Ensino Médio secundário |
||
Transferências Correntes | ||
3.2.1.0.62 |
Subvenções Sociais |
|
Subvenções Ordinárias | 350.000 | |
350.000 | ||
Ensino e Cultura Artística |
||
Despesas de Custeio |
||
Pessoal |
||
3.1.1.1.62 |
Pessoal Civil |
|
Vencimentos | 480.000 | |
Qüinqüênio | 96.000 | |
576.000 | ||
Educação Física e Desportes |
||
Transferências correntes |
||
3.2.1.0.66 |
Subvenções Sociais |
|
Subvenções Ordinárias |
10.000 | |
Soma de Educação e Cultura |
4.336.000 |
SAÚDE
ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E DOMICILIAR.
PESSOAL
3.1.1.1.72 |
Pessoal Civil |
|
Gratificação | 12.000 | |
Assistência á Maternidade e a Infância |
12.000 | |
Transferências Correntes | ||
3.2.1.0.73 |
Subvenções Sociais |
|
Subvenções Ordinárias | 50.000 | |
50.000 | ||
Diversos |
||
Transferências Correntes |
||
3.2.1.0.79 | Subvenção Ordinária | 5.000 |
Soma da Saúde |
67.000 |
TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.1.7.0.81 |
Contribuições a Previdência Social |
|
Contribuições Diversas | 350.000 | |
Salário Família e Abono Familiar |
||
Transferências Correntes | ||
3.2.6.0.83 |
Abono Familiar |
|
Abono Família | 1.035.000 | |
Assistência a Desvalidos e Indigentes |
||
Transferência Corrente | ||
3.2.1.0.85 |
Subvenções Sociais |
|
Auxílios a Indigentes e a Desvalidos | 10.000 | |
3.2.1.0.87 |
Diversos |
|
Transferências Correntes | ||
3.2.1.0.89 |
Subvenções Sociais |
|
Subvenções Ordinárias | 95.000 | |
Soma de Trabalho e Previdência |
1.490.000 |
HABILITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
|
Salários | 360.000 | |
3.1.2.0.92 |
Material de Consumo |
|
Para o serviço de Água | 50.000 | |
3.1.3.0.92 |
Serviços de Terceiros |
|
Conservação do Serviço de Água | 40.000 | |
450.000 | ||
LIMPEZA PÚBLICA |
||
Despesas de Custeio |
||
Pessoal |
||
3.1.1.1.93 |
Pessoal Civil |
|
Salários | 100.000 | |
3.1.2.0.93 |
Material de Consumo |
|
Para limpeza pública | 40.000 | |
Ração para semoventes | 30.000 | |
3.1.3.0.93 |
Serviços de Terceiros |
|
Conservação de Veículos | 50.000 | |
Manutenção de semoventes | 30.000 | |
250.000 | ||
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
||
DESPESAS DE CUSTEIO |
||
3.1.3.0.94 |
Serviços de Terceiros |
|
Luz e energia | 1.200.000 | |
Ruas e Praças Públicas |
||
Despesas de Custeio |
||
Pessoal |
||
3.1.1.1.95 |
Pessoal Civil |
|
Salários | 150.000 | |
3.1.2.0.95 |
Material de Consumo |
|
Para ruas e praças | 50.000 | |
MERCADOS, FEIRAS E MATADOURO. |
||
Despesas de Custeio |
||
Pessoal |
||
3.1.1.1.97 |
Pessoal Civil |
|
Vencimentos | 540.000 | |
Qüinqüênio | 15.000 | |
3.1.2.0.97 |
Material de Consumo |
|
Para o Serviço do Matadouro | 15.000 | |
3.1.3.0.97 |
Serviços de Terceiros |
|
Conservação de veículos | 15.000 | |
Transporte Diverso | 15.000 | |
600.000 | ||
Soma de Habitação e Serviços Urbanos | 2.700.000 | |
Total das Despesas Correntes |
31.399.425 |
DESPESAS DE CAPITAL
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXECUTIVO
INVESTIMENTOS
4.1.3.0.03 |
Equipamentos e instalações |
|
Aquisição de Maquinas e móveis Utensílios | 400.000 | |
Soma de Governo e Administração Geral | 400.000 |
ENCARGOS GERAIS
DÍVIDAS FUNDADAS INTERNA
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
4.3.1.0.11 |
Amortização da Dívida Pública |
|
Amortização da Dívida municipal | 200.575 | |
Soma de Encargos Gerais | 200.575 |
TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
DIVERSOS
INVESTIMENTOS
4.1.1.0.49 |
Obras Públicas |
|
Construção de Rodovias | 1.000.000 | |
Soma de Transporte e Comunicações | 1.000.000 |
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO PRIMÁRIO
INVESTIMENTOS
4.1.3.0.61 |
Equipamentos e Instalações |
|
Aquisições de Móveis e utensílios | 200.000 | |
4.1.1.061 |
Obras Públicas |
|
Construção de prédios | 1.000.000 | |
Soma de educação e Cultura | 1.200.000 |
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS
INVESTIMENTOS
4.1.1.0.95 |
Obras Públicas |
|
Construção de praça | 800.000 | |
Soma de Habitação e serviços urbanos | 800.000 | |
Total das despesas de Capital | 3.600.575 | |
Total Geral | 35.000.000 |
Art. 3º- Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar as dotações do presente Orçamento, até a importância correspondente a 30% (trinta por cento) da despesas fixadas para o exercício.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.966.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de novembro de 1.965.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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