LEI Nº. 389
CRIA CARGO DE ZELADOR DO MATADOURO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Zelador do Matadouro Municipal, com os vencimentos anuais de CR$540.00 ( quinhentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.966.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de novembro de 1.965.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
Add a Comment