Lei Municipal nº 387/1.965.

Lei 0387

LEI Nº. 387.

 

DISPÕE SOBRE ALUGUEL DE PRÉDIO E GRATIFICAÇÃO AOS ENCARREGADOS DOS POSTOS TELEFONICOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – fica o senhor prefeito municipal autorizado a despender até a importância de CR$108.000 (cento e oito mil cruzeiros) destinado ao pagamento de gratificação ao encarregado dos Postos Telefônicos Municipais e aluguel do prédio em que se encontra instalado o Escritório da ACAR, conforme a seguinte classificação:

 

Gratificação ao posto Telefônico de Periquito, por ano……………   8.000

Gratificação ao Posto Telefônico das Lages, por ano………………  8.000

Gratificação ao posto telefônico de Lagoa Bonita……………………. 8.000

Aluguel do Prédio do escritório da ACAR, por ano………………..  84.000

108.000

 

Art. 2º – A despesas autorizada no artigo primeiro desta lei, será prevista nos orçamentos vindouros, no serviço Governo e Administração Geral, sob o título “Aluguel de Prédio”.

 

Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.966.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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