Lei Municipal nº 386/1.965.

Lei 0386

LEI Nº. 386.

 

FIXA VENCIMENTO DO PESSOAL DA PREFEITURA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários da prefeitura, ficam de acordo com a discriminação abaixo:

 

CARGO VENCIMENTO ANUAL
Secretário Contador 840.000
Chefe do S. de Fazenda 720.000
Auxiliar serviço Contabilidade e tesouraria 564.000
Fiscal Geral 600.000
Enc. Serviço telefônico 540.000
1 Telefonista 600.000
2 Telefonista à 480.000 960.000
Chefe Serviço de Obras 720.000
Motorista 660.000
20 Professoras à 120.000 2.400.000
1 Servente de grupo 84.000
Bibliotecária 480.000
Zelador do Matadouro 540.000
9.708.000

 

Art. 2º – A despesas correspondente aos vencimentos e salários acima descritos, correrá por conta de dotações próprias dos orçamentos vindouros.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrara esta lei em vigor a primeiro de janeiro de 1.966.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de novembro de 1.965.

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito municipal de Cordisburgo.

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