LEI Nº. 383.
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado assinar com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, convênio para construção da “Casa de Pouso de Maquiné”, podendo firmar contrato ou documento que se fizer necessário.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor, logo após sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente com nela se contem.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.
Dimas Henrique e Freitas.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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