Lei Municipal nº 380/1.965.

Lei 0380

LEI Nº. 380.

 

AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito especial da importância de CR$2.941.320 ( Dois milhões, novecentos e quarenta e um mil trezentos e vinte cruzeiros), para pagamento do aumento de vencimentos aos funcionários Municipais, a partir do mês de março de 1.965, conforme quadro demonstrativo anexo.

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de junho de 1.965.

ANEXO I

Quadro Demonstrativo do aumento de vencimentos dos funcionários Municipais, autorizado pela Lei n. º 380 de 22/6/65.

vencimentos Nov. Abono Quinq. N. Proventos Prov. atual Aumento
Secretário Contador 70.000 10.000 14.000 94.000 58.384 35.616
Chefe Serviço Fazenda 60.000 10.000 24.000 94.000 60.400 33.600
Aux. Serv. Tesour.  Cont.    47.000      14.000      18.800      79.800    62.384      17.416
Fiscal Geral 50.000 2.000 15.000 67.000 41.312 25.688
Motorista 55.000 8.000 5.500 68.500 41.264 27.236
Chefe de Serv. De Obras 60.000 60.000 37.200 22.800
Enc. Serv. Telefônico 45.000 18.000 18.000 81.000 60.336 20.664
Bibliotecária 40.000 4.000 8.000 52.000 23.008 28.992
Telefonista a 50.000 5.000 55.000 20.592 34.408
Telefonista b 40.000 4.000 44.000 19.008 24.992
Telefonista c 40.000 40.000 17.280 22.720

Aumento mensal a partir de Março de 1.965

294.132

CR$294.132 X 10 = CR$2.941.320

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Junho 1.965.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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