Lei Municipal nº 377/1.965.

Lei 0377

LEI Nº. 377

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTES AO ENSINO PRIMÁRIO EM ZONA RURAL.

 

A Câmara Municipal de decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de Minas Gerais o convênio sobre o ensino primário em Zona Rural, nos termos do Decreto – 8.149 de 5 de fevereiro de 1.965.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Abril de 1965.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal.

 

 

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