LEI Nº. 377
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTES AO ENSINO PRIMÁRIO EM ZONA RURAL.
A Câmara Municipal de decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de Minas Gerais o convênio sobre o ensino primário em Zona Rural, nos termos do Decreto – 8.149 de 5 de fevereiro de 1.965.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Abril de 1965.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal.
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