Lei Municipal nº 375/1.965.

Lei 0375

LEI N. º 375.

 

AUTORIZA À AQUISIÇÃO DE LOTES

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Patrimônio do Sagrado Coração de Jesus, desta cidade 50 (cinqüenta) lotes de terras localizadas no bairro São Francisco de Assis, próximos da quadra de esporte do Ginásio Comercial, a razão de CR$ 50,00 (Cinqüenta cruzeiros) por metro quadrado, com aproximadamente 18.000 (dezoito mil metros quadrados).

 

Art. 2º – Os lotes objeto da presente aquisição serão doados ao Fundo da casa para o Povo da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, que constituirá 50 casas populares, de acordo com a política habitacional do Governo do Estado.

 

Art. 3º – Para garantia do pagamento resultante da compra autorizada pela presente lei, fica o senhor Prefeito autorizado (pela presente lei) digo a consignar no orçamento para o exercício de 1.966, em doação específica, a venda necessária para cobertura da despesa.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, doada no Palácio da Municipalidade, aos 13 de Fevereiro de 1.965.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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