Lei Municipal nº 365/1.964.

Lei 0365

LEI N. º 365.

 

DISPÕE SOBRE A VENDA, EM HASTA PÚBLICA DE UM CAMINHÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a venda, em Hasta Pública, de um caminhão marca Ford de propriedade do Patrimônio Municipal.

 

Parágrafo Único – É fixado para a referida hasta pública, o lance mínimo de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

 

 

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