Lei Municipal nº 356/1.964.

Lei 0356

LEI N. º 356.

 

ELEVA OS VALORES DAS TAXAS D`ÁGUAS E TELEFÔNICAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – A taxa d`água cobrada mensalmente, pela municipalidade passa ser de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por pena d`água, a partir do corrente mês.

 

Art. 2º – As taxas telefônicas serão cobradas na seguinte base:

Telefonemas

Cordisburgo – Pirapama 100,00
Cordisburgo – Araçaí  60,00
Cordisburgo – Lagoa Bonita  20,00
Cordisburgo – Periquito  40,00
Cordisburgo – Lages  30,00
De um Povoado a outro  30,00
Assinatura Mensal do Aparelho quando do proprietário 200,00
Quando da Prefeitura 250,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Maio de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

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