Lei Municipal nº 354/1.964.

Lei 0354

LEI N. º 354.

 

CONCEDE AUMENTO DE 20% AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento), nos vencimentos dos funcionários municipais, a partir do mês de abril do corrente ano.

 

Art. 2º – Para cobertura da despesa oriunda do aumento autorizado no artigo primeiro, fica aberto o crédito suplementar da importância de CR$ 573.344,00 (quinhentos e setenta e treis mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros), que será distribuído às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

8.04.0 Secretário Contador 64.080,00
8.10.0 Chefe do Serviço de Fazenda  54.000,00
8.10.0 Auxiliar S. Tesouraria e Cont.  117.600,00
8.12.0 Fiscal Geral  45.360,00
8.82.1 Motorista  45.360,00
8.34.0 Bibliotecária  23.760,00
8.62.1 Telefonistas  83.520,00
8.62.0 Encarregados Serviços Telefônicos  45.360,00
8.93.0 Abono de família  38.000,00
8.93.0 Gratificação por qüinqüênio  56.304,00
                                                                       Soma  573.344,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Maio de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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