Lei Municipal nº 335/1.963.

Lei 0335

LEI N. º 335.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar quaisquer contratos com a Cia. Agrícola de Minas Gerais, S/A. “CAMIG”, para compra de materiais agrícolas ou produtos diversos, os quais serão imediatamente entregues aos agricultores ou pecuaristas.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, com efeito, retroativo, desde 15 de abril de 1.963.

 

Prefeito Municipal de Cordisburgo, 16 de Maio de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal.

 

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